Os Conselhos Municipais de Saúde – CMS – são órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Para que se possa cumprir o que a Lei determina o Conselho deve exercer o controle social do SUS. Isso significa dizer que cabe ao Conselho fiscalizar, planejar, propor e controlar os recursos destinados à área de Saúde no Orçamento do Município, bem como propor o Plano Municipal de Saúde na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Do mesmo modo o Conselho deve exercer o controle, o planejamento e a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde, fundo esse para onde são destinados os recursos a serem gastos com a saúde no município.
Ano de Criação do Conselho: 1991
Regimento Interno: Decreto nº 2184/2003
Decreto nº 6706/2023 – Convalida com efeito retroativo, a nova composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Cordeirópolis, conforme especifica.
Decreto nº 2184/2003 – Regimento Interno do CMS
Lei nº 1671/1991 – Cria o CMS – Conselho Municipal de Saúde
04/02/2023 – https://www.cordeiropolis.sp.gov.br/prefeitura-convida-para-pre-conferencias-da-saude
03/03/2023 – https://www.cordeiropolis.sp.gov.br/prefeitura-realiza-11a-conferencia-municipal-de-saude
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