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Decreto nº 5.816 de 10 de janeiro de 2019

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação, conforme especifica.

José Adinan Ortolan, Prefeito Municipal de Cordeirópolis, no uso de suas prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e demais disposições aplicáveis e o disposto nos termos da Lei nº 3.117, de 19.12.2018.

D e c r e t a

Art. 1º – Fica transposto recurso de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, no valor de R$ 7.300.000,00 (Sete milhões e trezentos mil reais), na forma do anexo da Relação das Alterações Orçamentárias, pagina 1/1, elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, que faz parte integrante deste e com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 3.117, de 19.12.2018, a fim de suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ¨C7C ¨C8C ¨C9C ¨C10C

CLASSIFICAÇÃO
ÓrgãoFuncionalProgramaAçãoFonteC. AplicaçãoElementoValor
04.0117.45230002059711004.4.90.615.000.000,00
04.0117.45230002057711004.4.90.512.300.000,00
Total………………………………………………………………7.300.000,00

Art. 2º – A transposição de que trata o artigo 1º, deste Decreto, será coberta nos termos dos incisos III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação parcial de dotação no valor de R$ (Sete milhões e trezentos mil reais), na forma do anexo da Relação das Alterações Orçamentárias pagina 1/1, elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, que faz parte integrante deste, conforme programação abaixo. ¨C11C ¨C12C ¨C13C ¨C14C ¨C15C ¨C16C ¨C17C ¨C18C

CLASSIFICAÇÃO
ÓrgãoFuncionalProgramaAçãoFonteC. AplicaçãoElementoValor
04.0117.45230002059711004.4.90.517.300.000,00
Total………………………………………………………………7.300.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, aos 10 de janeiro de 2019, 121 do Distrito e 72 do Município.

José Adinan Ortolan

Prefeito Municipal de Cordeirópolis

Marco Antonio Nascimento

Secretário Municipal de Administração

Registrado e arquivado na Coordenadoria Administrativa – Secretaria Municipal de Administração, em 10 de janeiro de 2019. ¨C40C ¨C41C ¨C42C ¨C43C ¨C44C ¨C45C ¨C46C ¨C47C ¨C48C ¨C49C ¨C50C ¨C51C ¨C52C ¨C53C ¨C54C ¨C55C ¨C56C ¨C57C ¨C58C ¨C59C ¨C60C ¨C61C ¨C62C ¨C63C ¨C64C ¨C65C ¨C66C ¨C67C ¨C68C ¨C69C

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