Este é um órgão colegiado, permanente, deliberativo, propositivo em suas funções e fiscalizador das políticas públicas municipais dirigidas às mulheres, com a finalidade de acompanhar, avaliar e monitorar tais políticas e ações, bem como indicar diretrizes para a política municipal de promoção da igualdade de raça, etnia, orientação sexual e o combate a toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher. Este é um órgão colegiado, permanente, deliberativo, propositivo em suas funções e fiscalizador das políticas públicas municipais dirigidas às mulheres, com a finalidade de acompanhar, avaliar e monitorar tais políticas e ações, bem como indicar diretrizes para a política municipal de promoção da igualdade de raça, etnia, orientação sexual e o combate a toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher.
Ano de Criação do Conselho: 2005
Regimento Interno: Arquivo
Decreto nº 6808/2024 – Dispõe sobre a nova constituição do novo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Lei nº 2250/2005 – Cria o CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
31 de Julho de 2024 às 9h
25 de Setembro de 2024 às 9h
27 de Novembro de 2024 às 9h
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