O Sistema de Controle Interno Municipal com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas.
Regulamentado atualmente pela Lei Complementar Nº 281, de 22 de Julho de 2019, o controle interno encontra-se previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição e, para os municípios, especificamente, no artigo 31, fundamentalmente. O fortalecimento do controle interno, no entanto, se deu com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000.
A Referida legislação trouxe uma série de impositivos aos administradores públicos, exigindo uma ação planejada e transparente, criou para o controle interno a obrigação de fiscalizar o cumprimento de suas disposições, dando a este maior importância e relevância dentro das instituições públicas.
Responsável: Hellen Cristina Rubini Teixeira
Cargo: Oficial Administrativo
Função: Coordenadora da Controladoria Interna
Telefone: (19) 3556-9900
E-mail: controladoria@cordeiropolis.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTO
Lei Complementar 281 de 22 de Julho de 2019 – Regulamenta Controle Interno
Regimento do Sistema de Controle Interno
RELATÓRIOS E ACOMPANHAMENTOS
Manual Técnico de Gestão de Patrimônio