Cordeirópolis recebe exposição do livro original da Constituição

Encontro contou com a participação dos Poderes Judiciário, Excetivo e Legislativo

Cordeirópolis sediou nesta quarta-feira (22) o evento “Constituição Federal de 1988”, que teve o objetivo de apresentar à população o livro original da Constituição vigente no Brasil, a Constituição Cidadã.

O município de Cordeirópolis foi parte atuante da história da construção deste processo, através da Carta de Cordeirópolis, que reivindicou a inclusão dos municípios na redação do artigo primeiro da Constituição, que trata dos entes federativos. Foi o advogado e procurador jurídico Dr. Rui Pignataro Fina quem alertou na época os prefeitos de Cordeirópolis, José Geraldo Botion, e de Rio Claro, José Lincoln Magalhães, da necessidade jurídica da inclusão dos municípios brasileiros, como entes federativos, assim como, União e Estados.

As cartas de Cordeirópolis e de Rio Claro, escritas pelo advogado Rui Fina, originaram na Carta de São Paulo levada ao presidente da Constituinte, o rioclarense Dr. Ulysses Guimarães, que acatou a reivindicação, alterando a redação do artigo primeiro da Constituição Cidadã. Daí a importância histórica do evento que está sendo realizado no dia de hoje.

A cerimônia ocorreu no Paço Municipal e contou com a presença do prefeito, Adinan Ortolan, e sua esposa, primeira-dama e Secretária de Educação, Angelita Ortolan, a vice-prefeita, Fátima Marina Celin, a Juíza da Comarca, Juliana Silva Freitas, o Presidente da Fundação Pública Municipal “Ulysses Silveira Guimarães” de Rio Claro, Bruno Oliveira, e vereadores, secretários municipais e moradores.

Durante a exposição, o prefeito destacou como é fundamental a elaboração da atual Constituição Federal para a organização e implementação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. “De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis. É importante refletir a respeito dos avanços obtidos tanto no que se refere aos direitos e garantias fundamentais quanto em relação aos direitos coletivos que passaram a fazer parte dos objetivos programáticos do Estado Brasileiro pela sua inclusão no ordenamento constitucional”, declarou Ortolan.

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