A Lei Complementar 327/2021 suspende por um prazo de seis meses a aplicação de multas aos proprietários de imóveis com área de construção de até 150m² a ser regularizada.
As multas estão previstas nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 196 da Lei Complementar 178/2011.
Neste prazo de seis meses, os proprietários deverão comparecer à Prefeitura Municipal para prosseguir com a respectiva regularização.
Em caso de dúvidas sobre o cumprimento da Lei, entre em contato com o telefone 3556-9900, ramal 44.
Foto: Leandro França