Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Ano de Criação do Conselho: 2002 através da Lei Municipal nº 2111/2002

Horário de atendimento: Das 7h às 17h

Endereço: Rua José Bonifácio, 385 – Centro

Telefone: (19) 3546-2202
Em caso de emergência, fora do horário de atendimento, favor ligar para a Guarda Municipal (19) 3546-5838

E-mail: conselhotutelar1.cordeiropolis@gmail.com

Gestão Atual: 2024 à 2028

Conselheiros

Suellen dos Santos Souza

Ademir Borges Guimarães

Maria Lúcia de Jesus Silva

Cleusa Silva da Costa

Erika Ramos da Silva Buoro

Decreto nº 6806/2024 – Dispõe sobre a constituição e posse dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, conforme especifica.

Portaria nº 12214

Portaria nº 12213

Portaria nº 12212

Portaria nº 12155

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