LEI ALDIR BLANC – R$ 196 mil são destinados a Cordeirópolis

Verba do governo federal será utilizada para amparo de artistas e trabalhadores da cultura do município

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última segunda-feira (06), a Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões a Estados e municípios, para ser utilizado com o setor cultural (artistas e trabalhadores da cultura).

O recurso repassado ao município de Cordeirópolis é de R$ 196 mil e será destinado ao Fundo Municipal de Cultura, para amparo de espaços e entidades culturais em nosso município, além da abertura de editais com repasse financeiro a artistas.

A Secretaria de Cultura está trabalhando na organização dos diversos processos para o recebimento e direcionamento do recurso a classe artística do município e, nesta segunda-feira (13), abrirá um formulário para cadastramento dos artistas tanto na esfera municipal, quanto federal. Esta ação é obrigatória para que o dinheiro possa ser repassado. Os artistas já podem preencher o formulário, que pode ser retirado presencialmente na Secretaria de Cultura ou através da página de Facebook da Secretaria de Cultura.

Para solicitação do auxílio, é importante que os artistas planejem algumas ações para que possam participar dos editais e ter acesso ao recurso. “Nesse momento é importante que construam um currículo de suas atividades culturais com informações de cursos, participações em eventos, feiras, atividades culturais dos últimos 24 meses (no mínimo). É importante juntar fotos, flyers, reportagens de jornais, revistas ou então de sites da internet que sirvam de comprovação do trabalho artístico que desenvolve”, explica o secretário da pasta, Paulo Martimiano.

Apesar de ter sido sancionada a lei, ainda não foi regulamentada pelo palácio do Planalto, ato fundamental para que os Estados e municípios lancem os editais para a população. “Ressaltamos que os próximos passos dependem da regulamentação da Lei pelo Ministério do Turismo com as orientações para que a Prefeitura possa preparar e divulgar os editais. Pelo histórico de ações desse tipo, é importante que o artista ou trabalhador da cultura esteja inscrito como microempreendedor individual (MEI) e seja cadastrado na Prefeitura para emitir nota fiscal”, reforça Martimiano.

Há um grande apelo por parte dos dirigentes de cultura para que os artistas possam utilizar somente o CPF para ter acesso ao recurso, porém a constituição brasileira proíbe esse modelo de contratação e somente com a regulamentação da Lei permitindo essa exceção será possível seguir por essa via. “A Secretaria de Cultura sugere a todos os artistas que deem entrada no MEI, sendo que a mesmo é gratuito e, além da formalização, garante vários benefícios para os contribuintes”, disse o secretário.

Para mais informações, os artistas podem ligar para (19) 3546-2367 ou assistir a live realizada na última quarta-feira (08), pela secretaria de Cultura, esclarecendo todas as dúvidas sobre o auxílio. A live completa pode ser acessada no YouTube: https://youtu.be/UEk29Hgoeq0.

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