Lei do Assédio

Cordeirópolis regulamenta decreto para combater assédio sexual e moral na Administração Pública

A Prefeitura de Cordeirópolis torna público o Decreto nº 6.710 que regulamenta a “Lei do Assédio”. Esta lei dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual e ao assédio moral na Administração Pública do Município de Cordeirópolis.

Em casos de denúncia, o procedimento de apuração será dirigido à Ouvidoria Geral do Município. De acordo com o texto, os casos de assédio terão preferência na apuração em relação às demais infrações disciplinares. O decreto tem objetivo em combater ao assédio moral com a finalidade de desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate da prática no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

➡️Decreto nº 6.710 de 27 de junho de 2023

Regulamenta a Lei n.º 3.279, de 06 de maio de 2022, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual e ao assédio moral na Administração Pública do Município de Cordeirópolis e dá outras providências.

Pular para o conteúdo