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Perguntas frequentes:

Conforme disposto no Decreto Municipal nº 5.917 de 11 de novembro de 2019:

Art.1º – Todo agente público, no âmbito do Poder Executivo Municipal, como forma de atender aos requisitos constante no art.13 da Lei nº 8.429, de 2.06.1992, Capitulo IV, da Declaração de Bens, deverá:
I – apresentar anualmente, em papel e em envelope lacrado, a Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivado na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Recursos Humanos;

Art.4º – A Declaração de Bens e Valores deverá ser anualmente atualizada e entregue na Secretaria Municipal da Administração – Setor de Recursos Humanos, da até o dia 30 de junho.
I – Em caso de recusa ou atraso na entrega da referida “Declaração”, configurará subsunção aos artigos 5º e 7º do Decreto nº2.516, de 03.10.2007, com posteriores alterações, Lei Complementar nº255, de 12.09.2017, bem como possível afronta a Lei nº8.429/1992, em seu artigo 13 e §§.

R.: O pagamento dos salários do servidor público é realizado no dia 25 de cada mês.
Salário Base:
Gratificação Tempo de Serviço = 1% por ano de Serviço.
Mudança de Grau = Muda a referência salarial (Salário Base):
– com 3 anos e 1 mês = 5%
– com 7 anos e 1 mês = 10% superior ao grau I;
– com 12 anos e 1 mês = 15% superior ao grau I;
– com 20 anos e 1 mês = 20% superior ao grau I.
Sexta-parte = Concedida aos 20 anos de efetivo exercício (Salário base + Gratificação Tempo de Serviço: 6 = 16,667%).
Insalubridade = 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.
Vale Alimentação = R$ 600 (Seiscentos) mensais – creditado no dia 10 de cada mês.
Vale Transporte = Desconto de até 6% do salário base – entrega dia 10 de cada mês.

R.: As solicitações de férias deverão ser encaminhadas ao Setor de Recursos Humanos, até 60 dias do início do período de gozo das férias, devidamente aprovada pelo Secretário da pasta.

R.: O Servidor que desejar receber o Abono de Férias deverá solicitar no Protocolo – Central de Atendimento, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo das férias.

R.: A primeira parcela do 13º salário poderá ser paga, a partir do mês de fevereiro, mediante solicitação do interessado, realizada no setor de Recursos Humanos, até o dia 15 do mês que deseja receber o adiantamento.

R.: As solicitações ou cancelamentos deverão ser preenchidas no setor de Recursos Humanos até o dia 15 do mês que antecede o recebimento do benefício.

O Vale Transporte somente será entregue ao usuário do mesmo.

R.: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.:

Art. 74 – § 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico

Art. 71: Existem três horários de intervalos diferentes dependendo da quantidade de horas trabalhadas:

– Quando a duração do trabalho for maior do que 6 (seis) horas por dia, o intervalo deverá ser de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas, que serão acrescidas ao final da jornada diária de trabalho.
– Quando a duração do trabalho for inferior a 6 (seis) horas por dia e superior a 4 (quatro) o intervalo deverá ser de no mínimo de 15 (quinze) minutos, que não serão acrescidos ao final da jornada diária de trabalho.
– Quando a duração do trabalho for de até 4 (quatro) horas, a concessão de intervalo para descanso não é obrigatório.

ESPELHOS DE PONTO E ATESTADOS DE FREQUÊNCIA

O período de apontamento dos espelhos de ponto dar-se-á do dia 10 do mês anterior até o dia 09 do mês do pagamento.

Os espelhos de ponto ou atestados de frequência deverão ser encaminhados para o setor de Recursos Humanos, devidamente aprovados pelo Secretário até o dia 15 do mês do pagamento.

As horas extras deverão ser aprovadas pelo Gabinete e encaminhados para o setor de Recursos Humanos até o dia 15 do mês do pagamento.

R.: Os atestados médicos deverão ser entregues nas respectivas secretarias e encaminhados juntamente com os espelhos de ponto ou atestados de frequência.

Os atestados médicos com afastamento superior a 2 dias somente serão aceitos com visto e carimbo do médico credenciado pela Prefeitura.

Os atestados médicos com afastamento superior a 15 dias deverão ser enviados imediatamente ao setor de Recursos Humanos para encaminhamento ao I.N.S.S.

De acordo com o Decreto nº 5.626/2017:

Art. 2º – O cumprimento do período de 03 (três) anos de estágio probatório, pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, fica condicionado à avaliação especial de desempenho, realizada em, no máximo, a cada período de 12 (doze) meses, com a finalidade de complementar o processo de seleção iniciado com o concurso público, mediante a aferição da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo público.

Fatores de Avaliação do Estágio Probatório:

1.1 Assiduidade;
1.2 Disciplina;
1.3 Idoneidade Moral;
1.4 Aptidão;
1.5 Dedicação ao Serviço;
1.6 Produtividade;
1.7 Responsabilidade.

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