Serviço voluntário no TJSP é reconhecido como prática jurídica para ingresso na Magistratura paulista

Alteração de Resolução foi aprovada pelo Órgão Especial.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, em sessão realizada hoje (7), proposta de alteração da Resolução nº 841/20, que regulamenta o serviço voluntário na Corte. Desta forma, o trabalho voluntário passa a ser reconhecido como atividade jurídica para fins de ingresso na Carreira da Magistratura paulista.

O artigo 19 da Resolução anteriormente determinava que o reconhecimento como atividade jurídica do serviço voluntário prestado em atividade fim no TJSP “ficará a critério de cada comissão de concurso para ingresso em carreiras jurídicas”. A proposta aprovada, elaborada pelo juiz assessor da Presidência Alexandre Andretta dos Santos, prevê o reconhecimento expresso deste trabalho exercido por bacharéis de Direito.

O documento se baseia em normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que admitem o exercício do serviço voluntário de bacharéis de Direito em órgãos públicos como atividade jurídica, desde que tal serviço demande o emprego preponderante de conhecimentos jurídicos.

A prestação do serviço voluntário é realizada sem o recebimento de qualquer tipo de remuneração – incluindo auxílio alimentação, transporte e outros benefícios. Também não gera vínculo empregatício com o Tribunal de Justiça nem obrigação trabalhista, previdenciária e tributária. A carga horária é de, no mínimo, 4 horas diárias e, no máximo, 8 horas, não podendo exceder 20 horas semanais, sempre em dias úteis. O prazo inicial para o trabalho é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período por mais de uma vez.

COMO PARTICIPAR

• O interessado deve enviar um e-mail diretamente para a unidade onde deseja atuar (acesse a lista de e-mails institucionais aqui).

• A pessoa passa por entrevista pessoal e análise curricular e de documentos como RG, CPF, comprovante de escolaridade e certidões, entre outros (a lista completa pode ser acessada aqui).

• O voluntário aprovado na entrevista firma, então, um Termo de Adesão, onde constam as atividades desempenhadas, a carga horária e o local de trabalho, entre outros.

• O magistrado ou servidor da unidade envia toda a documentação para a análise da Secretaria de Gestão de Pessoas pelo Portal do Serviço Voluntário (acessível apenas pelo público interno). O início do trabalho voluntário ocorre após a aprovação do cadastro pela SGP.

• Ao final do prazo estabelecido, será expedido certificado em nome do candidato.

Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail: servicovoluntario@tjsp.jus.br.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto): imprensatj@tjsp.jus.br

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