Segundo o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, o uso de máscara É OBRIGATÓRIO em:
“a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”
? Os municípios devem seguir as orientações do Governo do Estado de São Paulo, portanto, em todos os Postos de Saúde de Cordeirópolis, assim como no Hospital Municipal e Centro da Covid, o uso de máscara é obrigatório para pacientes e profissionais da Saúde.
Nestes locais, o risco de contágio é maior, por isso o uso segue obrigatório, assim como em ônibus e demais transportes coletivos. ?
Nos demais locais, o uso é facultativo, ou seja, NÃO é mais obrigatório.
Contamos com a colaboração de todos!
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo