COMUNICADO: INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL SOBRE RETENÇÃO DE IRRF DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO

Sr. Fornecedor:

O MUNICIPIO DE CORDEIRÓPOLIS/SP, por meio da Secretaria de Finanças e seus departamentos vinculados, considerando o art. 5º do Decreto Municipal nº 6.688/2023 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que:

A partir de 01 de Junho de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la, para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos.

Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda.

É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.

Ressaltamos que, NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos da Instrução Normativa nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la. Portanto, reforçamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1234/2012, suas alterações posteriores em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Dionísio Cerqueira/SC, seja da administração direta, indireta ou fundações a partir de 01 de Junho de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento.

IMPORTANTE: Pessoas jurídicas enquadradas no art. 4º da IN RFB nº 1234/2012, e suas alterações posteriores, bem como nos §2º e §3º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 6.529/2023, desde que atendam o disposto no §4º do Art. 2º do mesmo decreto municipal, não estarão sujeitas à retenção de IR.

Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Contabilidade no e-mail: financas@cordeiropolis.sp.gov.br.

Para as empresas não haverá impacto financeiro, uma vez que o valor do Imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido a título de Imposto de Renda, pela Pessoa Jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens.

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