REGULAMENTA A ATIVIDADE PROVISÓRIA DE
ESTACIONAMENTO PRIVADO COM COBRANÇA
DE ACESSO DURANTE O EVENTO CARNAVAL
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Decreto nº 6.647
de 31 de janeiro de 2023.
REGULAMENTA A ATIVIDADE PROVISÓRIA DE
ESTACIONAMENTO PRIVADO COM COBRANÇA
DE ACESSO DURANTE O EVENTO CARNAVAL
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
José Adinan Ortolan, Prefeito Municipal de Cordeirópolis, no uso de suas
prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e
demais disposições aplicáveis; e,
 Considerando que a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, tradicionalmente
promove os festejos de rua denominado “Cordeiro Folia”;
 Considerando que, por sua tradição, o Carnaval de Cordeirópolis é atração
turística da região;
 Considerando que em espetáculos públicos de tal natureza, devem ser
tomadas medidas necessárias para a efetiva segurança pública dos
munícipes e turistas em geral;
D e c r e t a
Art. 1º – Ficam instituídas a necessidade de apresentação dos seguintes
documentos para o funcionamento provisório de atividade de estacionamento
privado com cobrança de acesso, durante as Festividades do Cordeiro Folia
2023 no âmbito do município de Cordeirópolis:
 Cópia autenticada do RG e CPF do operador responsável;
 Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda com assinatura
registrada em cartório do proprietário do imóvel;
 Cópia da Cessão de uso do proprietário do imóvel com registro em
Cartório, autorizando a utilização do espaço como estacionamento privado
temporário.
 IPTU do imóvel ou documento do ITR
 Seguro obrigatório de responsabilidade civil contra roubo, incêndio e perda
total do veículo;
continua
Endereço: Praça Francisco Orlando Stocco, 35 – Centro, Cordeirópolis – SP, 13490-004
Telefone: (19) 3556-9900 Site: www.cordeiropolis.sp.gov.br/ CNPJ: 44.660.272/0001-93
Decreto nº 6.647/2023 continuação fls. 02
Art. 2º – Os documentos deverão ser apresentados no ato da fiscalização, sendo
que a não apresentação dos documentos listados no artigo anterior, acarretará o
fechamento do estacionamento provisório, bem como abertura de processo
administrativo contra o operador responsável e/ou proprietário do terreno.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a contar de
15.02.2023, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, aos 31 de janeiro de 2023, 125 do Distrito e 76
do Município.
José Adinan Ortolan
Prefeito Municipal de Cordeirópolis
Registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, em 31 de
janeiro de 2023.
Sandra Cristina dos Santos
Secretária Municipal de Justiça e Cidadania

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