Decreto nº 6,646
de 31 de janeiro de 2023.
REGULAMENTA O COMERCIO AMBULANTE
NO EVENTO CARNAVAL 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
José Adinan Ortolan, Prefeito Municipal de Cordeirópolis, no uso de suas
prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e
demais disposições aplicáveis; e,
Considerando os festejos do Carnaval, a realizar-se no período de 17 a
21 de fevereiro de 2023;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis,
tradicionalmente promove os festejos de rua denominado “Cordeiro Folia”;
Considerando que, por sua tradição, o Carnaval de Cordeirópolis é
atração turística da região;
Considerando que em espetáculos públicos de tal natureza, devem ser
tomadas medidas necessárias para a efetiva segurança pública dos
munícipes e turistas em geral;
Considerando a Resolução 122 de 24 de setembro de 1985, do Exmo.
Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
Considerando que o Código Tributário Municipal não prevê taxa de
licença específica para o comércio ambulante em datas festivas ou
comemorativas;
D e c r e t a:
Art.1º- Ficam instituídas as seguintes Taxas de Alvará de
Funcionamento:
§ 1º – Para o comércio ambulante na área externa, localizada na Rua Dino
Boldrini, será cobrado o valor de:
a) R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), pelo período de 05 (cinco) dias
do evento, aos vendedores ambulantes licenciados no Município;
b) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pelo período de 05 (cinco)
dias do evento, aos vendedores ambulantes não licenciados no
Município de Cordeirópolis;
continua
Endereço: Praça Francisco Orlando Stocco, 35 – Centro, Cordeirópolis – SP, 13490-004
Telefone: (19) 3556-9900 Site: www.cordeiropolis.sp.gov.br/ CNPJ: 44.660.272/0001-93
Decreto nº 6.646/2023 continuação fls. 02
c) R$ 100,00 (cem reais) para os vendedores ambulantes que estarão
circulando com caixas portáteis (pequenas dimensões) na área externa
do evento, por dia;
§ 2º – Para o comércio ambulante em terrenos particulares, residências
e comércios com outros ramos de atividade, será cobrado o valor de R$
500,00 (Quinhentos reais) pelo período de 05 (cinco) dias do evento;
Art. 2º – Serão disponibilizados 10 (dez) espaços para o comércio
ambulante na Rua Dino Boldrini, não contemplando o fornecimento de barracas,
energia elétrica ou água. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal
de Obras e Planejamento, localizada na Rua Dr. José Luiz Cembranelli, 421- Vila
Nossa Senhora Aparecida, das 09h00min às 12h00min horas, exclusivamente no
dia 13/02/2023. Os interessados deverão estar munidos de documento de
identificação (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço e aos ambulantes
licenciados no Município, cópia das taxas rigorosamente em dia.
Art. 3º – A taxa de alvará de funcionamento será recolhida na data da
inscrição, através de boleto bancário, para a confirmação definitiva do ponto.
Art. 4º – Na atuação do comércio ambulante sem o pagamento das devidas
taxas durante o período do evento, ocorrerá apreensão das mercadorias.
Art.5º – Fica proibida qualquer instalação de barracas avulsas fora dos
locais determinados por esta Municipalidade;
Art. 6º – Das proibições:
I – É proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que
gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica
ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, conforme Lei Federal 13.106/2015;
II – É proibida a comercialização e utilização de quaisquer produtos em
forma de spray que produzam espumas ou similares, conforme Lei Municipal
2501/2008;
III – É proibido aos vendedores ambulantes e demais comerciantes nos
arredores do local do evento a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de
vidro, bem como aos presentes no evento portarem tais recipientes no período
de 17 a 21 de fevereiro de 2023.
continua
Endereço: Praça Francisco Orlando Stocco, 35 – Centro, Cordeirópolis – SP, 13490-004
Telefone: (19) 3556-9900 Site: www.cordeiropolis.sp.gov.br/ CNPJ: 44.660.272/0001-93
Decreto nº 6.646/2023 continuação fls. 03
IV – É expressamente proibida a reprodução de sons nas barracas;
V – É expressamente proibido o uso de carrinhos para transportar
mercadorias para venda.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a
contar de 15.02.2023, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, aos 31 de janeiro de 2023, 125 do Distrito e 76
do Município.
José Adinan Ortolan
Prefeito Municipal de Cordeirópolis
Registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, em 31de janeiro
de 2023.
Sandra Cristina dos Santos
Secretária Municipal de Justiça e Cidadania