Vigilância Sanitária orienta estabelecimentos sobre uso de máscaras

Para garantir o cumprimento do decreto estadual que torna obrigatório o uso de máscaras para funcionários e clientes em estabelecimentos de serviços essenciais, a Vigilância Sanitária de Cordeirópolis iniciou nesta segunda-feira (11) uma ação para distribuir um comunicado com orientações sobre como fazer o uso correto do equipamento de proteção.

O documento começou a ser entregue em todos os mercados, padarias, farmácias e demais estabelecimentos da cidade com permissão para funcionar. Além da obrigatoriedade das máscaras, o comunicado aborda também orientações sobre o uso de luvas e recomendações de distância mínima, limite de clientes e uso de álcool gel.

De acordo com a fiscal da Vigilância Sanitária, Fernanda Freitas, os comunicados estão sendo entregues para garantir que não haja dúvidas por parte de funcionários e clientes. “Nós precisamos realizar a fiscalização para que o decreto seja cumprido em nossa cidade, por isso pedimos que os proprietários deixem o comunicado em local de fácil visualização, para que todos que estejam que no estabelecimento possam ver”, explicou.

Confira o comunicado completo:

– MÁSCARAS: Conforme DECRETO Nº 64.959, de 04/05/2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19 e da medidas correlatas, torna-se obrigatório neste estabelecimento (serviço essencial) o uso de máscaras de proteção por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

– LUVAS: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) orienta que a prática ideal em estabelecimentos de alimentos é lavar as mãos corretamente e frequentemente, não havendo previsão legal para exigir o uso de luvas pelos manipuladores de alimentos.

Informações para os clientes e supermercados:

– Deve ser guardada distância mínima de dois metros entre cada consumidor nas filas dos caixas de atendimento;

– O limite máximo de clientes nos supermercados deve ser de um cliente para cada 5 m² de área útil de circulação;

– Não pode haver aglomeração de pessoas, o supermercado pode restringir a entrada de pessoas e solicitar apoio da guarda municipal em caso de desrespeito dos clientes quanto ao controle de entrada e distanciamento recomendado;

– Os supermercados devem manter álcool em gel ou líquido com graduação 70º GL (índice de Gay Lussac) ou 70º INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas) para os caixas e clientes que entrarem nos estabelecimentos desinfetarem as mãos;

– Os apoios de carrinhos, cestas e caixas devem ser desinfetados com frequência.

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